Uma dispensa em 15 de janeiro de 2027, com aviso prévio de 30 dias indenizado, parece cedo para gerar direito de fim de ano. O contrato, porém, já cobriu 15 dias de janeiro, e 15 dias são o corte do avo. A projeção do aviso corre cerca de 30 dias e entra em fevereiro. Fevereiro ganha outro avo somente se 15 dias dessa projeção caírem dentro de fevereiro. Contados a partir do dia seguinte ao desligamento, os 30 dias chegam a 14 de fevereiro e deixam o mês com 14 dias, um a menos do que o corte.
O décimo terceiro de 2026 já deveria ter sido pago em dezembro. Janeiro abre os avos do ano novo. Quem trabalha o mês inteiro recebe o salário do mês. Janeiro tem 31 dias, e o salário não vira 31 sobre 30. Até sair portaria nova, o mínimo de R$ 1.621, o teto de R$ 8.475,55 e a redução do IR de 2026 são os últimos números conferidos. A leitura do ato novo é no gov.br. A calculadora de rescisão da Calcutudo organiza aviso, avos e férias. A de 13º confere a gratificação. Salário líquido e dias úteis não substituem o termo.
O avo de janeiro no limite dos 15 dias
Do dia 1º ao dia 15 de janeiro há 15 dias de calendário, com as duas pontas. A dispensa no dia 15 fica no limite que a Lei nº 4.090/1962 trata como mês integral. Um dia a menos e janeiro ficaria de fora. A conta é de cobertura do contrato, não de dias úteis. 1º de janeiro de 2027 é sexta-feira e feriado nacional, e o feriado permanece na fração.
Esse avo é de 2027. A saída em dezembro já encerrou o ano anterior. Se o décimo terceiro de 2026 ficou em aberto, ele continua sendo verba de 2026, não um avo extra do ano novo. Para o salário estável de R$ 3.000, cada avo é um doze avos, e o líquido do termo depende de quantos avos a projeção confirmar. A calculadora de 13º recebe essa fração. A de rescisão conta os avos pela admissão, pelo último dia e pelo aviso.

Trinta dias de aviso e os dias que caem em fevereiro
O aviso de 30 dias, indenizado, não é trabalhado. O dinheiro do aviso é uma verba da rescisão, e os dias também projetam o contrato para os avos de décimo terceiro e de férias. O último dia trabalhado é 15 de janeiro. O dia 16 é o primeiro dos 30. O trigésimo é 14 de fevereiro. A projeção atravessa o fim de janeiro e para no meio de fevereiro. Ela não anda 30 dias dentro de fevereiro.
Nesse intervalo, fevereiro contribui com os dias 1º a 14. O corte do avo é 15. Quatorze dias não completam o mês. Janeiro já tinha o avo pelos 15 dias trabalhados, e os dias de projeção que ainda caem em janeiro não criam um segundo avo no mesmo mês. O aviso de 30 dias, nesse modo de contar, deixa um avo de 2027 e fevereiro de fora.
Fevereiro passa a contar quando a projeção cobre 15 dias do mês, isto é, quando o fim projetado chega a 15 de fevereiro ou segue além. A Lei nº 12.506/2011 acrescenta 3 dias de aviso por ano completo de serviço na dispensa sem justa causa, sobre os 30 iniciais, até o limite legal. Esses dias empurram o fim projetado. Um contrato com anos completos pode colocar 15 dias ou mais em fevereiro e ganhar o segundo avo. Um contrato sem ano completo permanece nos 30 dias e, de 16 de janeiro a 14 de fevereiro, não ganha o avo de fevereiro. A calculadora de rescisão pede a admissão porque a duração não é a mesma para todo mundo.
| Trecho | Dias | Avo de 13º de 2027 |
|---|---|---|
| 1º a 15 de janeiro, trabalhado | 15 | conta, no limite |
| Resto de janeiro na projeção | mesmo mês | não cria outro avo |
| 1º a 14 de fevereiro, aviso de 30 dias | 14 | ainda não conta |
| Fevereiro com 15 dias ou mais | 15 ou mais | conta |
O aviso indenizado de 30 dias, no mês comercial de 30, corresponde a um salário. Neste exemplo, são R$ 3.000, e essa verba não se soma ao salário de janeiro para formar base de INSS. Os dias do aviso seguem só para os avos. Se o aviso fosse trabalhado, não haveria projeção além do último dia na empresa: a data de saída teria de ser o fim do aviso, não o dia 15.
Férias proporcionais e o período aquisitivo
Férias proporcionais usam o mesmo corte de 15 dias e outro relógio. O décimo terceiro olha o ano-calendário. As férias olham o período aquisitivo em aberto, contado da admissão ou do aniversário dela. Os meses anteriores desse período continuam na conta. A dispensa não apaga férias vencidas e não pagas.
Janeiro entra no período em aberto quando o contrato cobre 15 dias do mês, o que a saída no dia 15 cumpre para quem já estava admitido. Fevereiro entra só com 15 dias de projeção. O aviso indenizado projeta as duas frações. O terço constitucional incide sobre as férias, e sem o número de avos, ou sem saber se há período vencido, qualquer valor em reais seria inventado. A calculadora de rescisão da Calcutudo separa essa linha. Férias indenizadas não compartilham a base de desconto do salário do mês.
Se o período começou em 1º de janeiro e o aviso fica nos 30 dias, há um avo de férias, e fevereiro, com 14 dias, não forma o segundo. Se a projeção põe 15 dias em fevereiro, esse período passa a dois avos. Admissão em outro mês pede a soma dos meses anteriores. O exemplo é o calendário desta saída, não a média dos contratos.

Mês completo, mês pela metade e o 13º que já foi pago
Janeiro tem 31 dias. Quem trabalha do dia 1º ao dia 31 recebe o salário inteiro. A conta errada divide por 30 e multiplica por 31, como se o mês longo valesse mais do que um salário. O salário mensal já remunera o mês cheio, tenha ele 28, 30 ou 31 dias. A dispensa do dia 15 não é mês cheio. O saldo usa o mês comercial de 30. Com salário de R$ 3.000, 15 dias correspondem a R$ 1.500. Esse saldo é verba do mês trabalhado. O número coincide com a metade do décimo terceiro do exemplo de fim de ano, e a natureza é outra.
O INSS do saldo incide sobre o saldo, separado da gratificação proporcional. Com a tabela de 2026, uma base de R$ 1.500 permanece na faixa de 7,5%, limitada a R$ 1.621, e não usa os R$ 248,60 de uma base de R$ 3.000. O aviso indenizado fica fora do INSS e do IRRF. O décimo terceiro de 2026 não volta como crédito nem como desconto automático em janeiro. Se dezembro já reteve o INSS sobre o bruto integral, a rescisão não retém de novo. Se o acerto não saiu, paga-se a verba em atraso, sem transformar 12 avos de 2026 em avos de 2027. Na calculadora de rescisão, o décimo terceiro já recebido em 2027 começa em zero neste exemplo.
Tabela de 2026 enquanto a portaria nova não sai
Não há, aqui, tabela de INSS de janeiro de 2027. Até a portaria nova, os números conferidos são os de 2026: mínimo de R$ 1.621, teto de R$ 8.475,55, faixas de 7,5% até R$ 1.621, 9% até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até o teto. A redução da Lei nº 15.270 zera a retenção até R$ 5.000 naquela conta e se encerra em R$ 7.350. A base isenta vai até R$ 2.428,80, e o desconto simplificado é de R$ 607,20.
Sobre o salário cheio de R$ 3.000, o INSS continua R$ 248,60, e o IRRF pode ser zero se esse for o rendimento tributável da conta. O saldo e a gratificação de um ou dois avos são outras bases. A calculadora de salário líquido serve ao mês completo. A de rescisão separa saldo, aviso, décimo terceiro e férias. A de dias úteis não conta avo. Quando a portaria sair, o lugar do ato é o gov.br. Convenção e média variável mudam o bruto e não estão neste exemplo.
Fontes
Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm
Tabela de contribuição mensal do INSS: https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/tabela-de-contribuicao-mensal
Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm
Perguntas frequentes
Este artigo substitui o termo ou o contracheque?
Não. Ele organiza a regra geral e um exemplo numérico. Convenção coletiva, média variável e o documento oficial da empresa prevalecem na hora de assinar.
Qual calculadora continua esta leitura?
O botão no fim do texto abre a ferramenta da Calcutudo que usa a mesma tabela de 2026. Troque os seus números. O artigo não guarda o que você digitar.
E se a portaria do ano seguinte sair?
INSS e benefícios previdenciários mudam por portaria, em geral em janeiro. Até a norma nova, o texto descreve o que estava vigente para 2026 e manda conferir o gov.br.
