Empresas do Simples

Calculadora do Simples Nacional

No Simples Nacional a alíquota não é a da tabela. Desde 2018, a Lei Complementar nº 123 usa uma alíquota nominal por faixa e uma parcela a deduzir. A alíquota que vai para o DAS é a efetiva: receita bruta dos últimos 12 meses vezes a nominal, menos a dedução, dividido pela mesma receita. Uma loja com R$ 600 mil em 12 meses, no Anexo I, paga 7,19%, e não os 9,5% da faixa.

Revisado em Grátis, sem cadastro

Só para o fator R: salários, pró-labore, INSS e FGTS.

Simples Nacional, Anexo I

DAS do mêsR$ 3.595,00

Alíquota efetiva7,19%

Memória

AnexoI
Faixa3ª
Alíquota nominal9,5%
Parcela a deduzirR$ 13.860,00

Estimativa. Não é orientação jurídica, contábil, trabalhista ou de saúde.

  • A efetiva é (RBT12 × nominal − dedução) ÷ RBT12. Retenção de ISS, ICMS-ST e receitas de exportação mudam a guia real; confira no PGDAS-D.
DAS do mêsR$ 3.595,00

Para serviços, o anexo depende da atividade e, em muitos casos, do fator R: a folha de salários dos últimos 12 meses dividida pela receita. Se der 28% ou mais, a empresa vai para o Anexo III, mais barato; abaixo disso, fica no V. A calculadora faz essa troca sozinha quando você escolhe serviço sujeito ao fator R.

Como o cálculo funciona

  1. Some a receita dos últimos 12 meses

    A RBT12 é a receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês de apuração, sem contar o mês atual. Empresa com menos de um ano usa a média proporcional do período, multiplicada por 12.

  2. Escolha o anexo

    Comércio vai para o Anexo I, indústria para o II. Serviços se dividem entre III, IV e V conforme o CNAE. Atividades do V com folha alta migram para o III pelo fator R.

  3. Aplique a fórmula da efetiva

    Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. No Anexo III, faixa 3: (600.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 600.000 = 10,56%.

  4. Multiplique pela receita do mês

    O DAS do mês é a receita do mês vezes a alíquota efetiva. Com R$ 50 mil no mês e 7,19%, a guia fica em R$ 3.595,00. Retenções de ISS ou ICMS-ST na nota mudam o valor final.

Se a empresa ainda é MEI, a guia fixa está na calculadora do DAS do MEI.

O pró-labore dos sócios entra na folha do fator R; veja a calculadora de pró-labore.

Exemplo prático

No exemplo que já vem preenchido, das do mês é R$ 3.595,00, e alíquota efetiva é 7,19%.

Anexo: I. Faixa: 3ª. Alíquota nominal: 9,5%. Parcela a deduzir: R$ 13.860,00.

A efetiva é (RBT12 × nominal − dedução) ÷ RBT12. Retenção de ISS, ICMS-ST e receitas de exportação mudam a guia real; confira no PGDAS-D.

Perguntas frequentes

O que é a parcela a deduzir?

É o valor fixo de cada faixa que suaviza a passagem de uma faixa para outra. Sem ela, quem cruzasse o limite pagaria a nova alíquota sobre toda a receita. Com ela, a efetiva cresce aos poucos.

Como funciona o fator R?

Divida a folha de salários dos últimos 12 meses, incluindo pró-labore, encargos de INSS e FGTS, pela receita bruta do mesmo período. Resultado igual ou acima de 28% leva as atividades sujeitas ao fator R do Anexo V para o III.

Acima de R$ 3,6 milhões muda alguma coisa?

Muda. Entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, ICMS e ISS deixam de ser recolhidos no DAS e passam a ser pagos por fora, na regra normal do estado e do município. A alíquota desta página considera o DAS cheio.

MEI usa esta tabela?

Não. O MEI paga um valor fixo mensal de INSS, ISS e ICMS, sem percentual sobre a receita. Para o MEI, use a calculadora do DAS do MEI e a do limite de faturamento.

Base legal e fontes

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