Jornada
Calculadora de salário por hora
O valor da hora do empregado mensalista não é o salário dividido pelas horas que ele trabalha num mês específico. A conta usa um divisor fixo, que é a jornada semanal multiplicada por cinco. Quem trabalha 44 horas por semana usa 220; quem trabalha 40, usa 200; 36 horas dão 180, e 30 horas dão 150.
Divisor 220
Valor da horaR$ 13,64
Valor do diaR$ 100,00
Derivados
Estimativa. Não é orientação jurídica, contábil, trabalhista ou de saúde.
- O divisor é a jornada semanal vezes 5, já com o repouso remunerado. O dia do mensalista é o salário dividido por 30.
Esse número importa porque é a partir dele que se calcula hora extra, adicional noturno, falta descontada em horas e banco de horas. Com salário de R$ 2.200,00 e divisor 220, a hora vale R$ 10,00, a hora extra de 50% vale R$ 15,00, e a de 100%, R$ 20,00.
Como o cálculo funciona
Identifique a jornada semanal
Está no contrato de trabalho e no registro. O limite constitucional é de 44 horas semanais e 8 diárias. Escalas como 12×36 e 6×1 têm regras próprias e convenções que fixam o divisor.
Multiplique por cinco
O fator 5 vem da média de semanas por mês, já incluindo o repouso semanal remunerado. Por isso 44 horas viram 220, e não 44 × 4,33 = 190,5. A jurisprudência do TST consolidou esses divisores.
Divida o salário
Salário mensal dividido pelo divisor dá o valor da hora normal. R$ 3.000,00 ÷ 220 = R$ 13,64. Arredonde só no fim, para não acumular erro nas horas extras.
Derive as outras grandezas
O dia do mensalista é o salário dividido por 30, porque o mês comercial tem 30 dias. A hora extra mínima é a hora normal mais 50%. Domingos e feriados trabalhados sem folga costumam ser pagos a 100%.
Para o total das extras com o reflexo no descanso, use a calculadora de horas extras.
Para somar as horas do cartão de ponto, use a calculadora de horas trabalhadas.
Exemplo prático
No exemplo que já vem preenchido, valor da hora é R$ 13,64, e valor do dia é R$ 100,00.
Divisor mensal: 220. Hora extra 50%: R$ 20,45. Hora extra 100%: R$ 27,27. Minuto: R$ 0,23.
O divisor é a jornada semanal vezes 5, já com o repouso remunerado. O dia do mensalista é o salário dividido por 30.
Perguntas frequentes
Por que o divisor de 44 horas é 220 e não 176?
Porque o salário mensal já remunera o descanso semanal. Somando os domingos, 44 horas semanais equivalem a 220 horas por mês. O número 176 só valeria para quem não tem repouso remunerado embutido no salário.
Qual o divisor de quem trabalha 6 horas por dia?
Seis horas em cinco dias somam 30 horas semanais, divisor 150. Seis horas em seis dias somam 36 horas, divisor 180. Bancários de seis horas usam 180 por entendimento consolidado do TST.
O dia vale salário dividido por 30 ou por 22?
Para o mensalista, por 30. É assim que se calcula saldo de salário, falta e férias. Dividir por 22 dias úteis supervaloriza o dia e não é a regra da CLT para mensalistas.
O valor da hora inclui adicionais?
A hora-base usa o salário contratual. Adicionais pagos com habitualidade, como periculosidade, entram na base da hora extra. Se for o seu caso, informe o salário já somado ao adicional.