Jornada

Calculadora de horas extras

A hora extra mínima é de 50% sobre a hora normal, pelo inciso XVI do art. 7º da Constituição. Domingo e feriado sem folga compensatória costumam ser pagos a 100%. Esta conta separa as duas e ainda joga o reflexo no repouso, que a Súmula 172 do TST manda incluir quando a extra é habitual.

Revisado em Grátis, sem cadastro

220 é o divisor comum de quem faz 44 horas por semana.

Horas extras com DSR

Total com reflexoR$ 245,52

Memória

Valor da horaR$ 13,64
Extras a 50%R$ 204,60
Extras a 100%R$ 0,00
Reflexo no DSRR$ 40,92

Estimativa. Não é orientação jurídica, contábil, trabalhista ou de saúde.

  • O DSR é a soma das extras dividida pelos dias úteis e multiplicada pelos domingos e feriados. A Súmula 172 do TST manda refletir a hora extra habitual no repouso.
Total com reflexoR$ 245,52

O valor da hora é o salário dividido pelas horas mensais do contrato. 220 é o número usual de quem cumpre 44 horas por semana. Se o seu contrato for outro, troque o divisor. A ferramenta não decide quais horas do cartão de ponto são extra.

Como o cálculo funciona

  1. Ache a hora normal

    Divida o salário bruto pelas horas mensais. Em R$ 2.200 e 220 horas, a hora vale R$ 10. Esse é o piso da conta, antes de qualquer adicional.

  2. Aplique 50% ou 100%

    Dez horas a 50% sobre uma hora de R$ 10 valem R$ 150. Duas horas a 100% valem R$ 40. Some as duas antes de pensar no descanso.

  3. Reflita no DSR

    Divida o total das extras pelos dias úteis do mês e multiplique pelos domingos e feriados. Com R$ 190 de extras, 25 dias úteis e 5 dias de repouso, o reflexo é R$ 38.

  4. Não misture com a rescisão inteira

    Se a extra é habitual, a média entra no salário que você leva para férias, 13º e rescisão. Esta página calcula o mês. A média de vários meses continua por sua conta.

Se a hora foi entre 22h e 5h, veja também o adicional noturno.

Para o líquido do mês, some as extras ao bruto na calculadora de salário líquido.

Exemplo prático

No exemplo que já vem preenchido, total com reflexo é R$ 245,52.

Valor da hora: R$ 13,64. Extras a 50%: R$ 204,60. Extras a 100%: R$ 0,00. Reflexo no DSR: R$ 40,92.

O DSR é a soma das extras dividida pelos dias úteis e multiplicada pelos domingos e feriados. A Súmula 172 do TST manda refletir a hora extra habitual no repouso.

Perguntas frequentes

220 horas servem para todo mundo?

Não. É o divisor de uma jornada de 44 horas semanais vezes cinco semanas. Jornada de 40 horas, 36 horas ou escala 12 por 36 pede outro número. O campo está aberto para isso.

O DSR incide sobre hora extra eventual?

A súmula fala em horas extras habitualmente prestadas. Uma extra isolada pode não gerar o reflexo do mesmo jeito. A calculadora aplica a fórmula do mês quando você informa os dias de repouso.

Adicional noturno entra nesta hora?

Não. Noite tem hora reduzida e adicional próprio, na calculadora de adicional noturno. Se a extra foi feita de noite, some os dois resultados com cuidado para não contar a mesma hora duas vezes.

Por que a soma não é o líquido do contracheque?

INSS e IRRF ainda incidem sobre hora extra, porque ela é salário. Esta ferramenta para na verba bruta e no DSR. O líquido do mês está na calculadora de salário, se você somar as extras ao bruto.

Base legal e fontes

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