Demissão e verbas
Calculadora de rescisão trabalhista (CLT)
A rescisão não é um único número. O que entra no termo depende de quem tomou a iniciativa, de o aviso ter sido trabalhado ou pago, e de quantos períodos de férias ainda estão em aberto. Esta calculadora separa essas verbas e mostra o que tende a cair no pagamento da empresa e o que sai depois, pela conta do FGTS.
Dispensa sem justa causa
Líquido pago pelo empregadorR$ 8.270,98
Soma com o saque do FGTSR$ 15.758,18
Verbas
Descontos
FGTS
Estimativa. Não é orientação jurídica, contábil ou trabalhista.
- Aviso do empregador: 30 dias + 3 por ano completo de serviço, limitado a 90 (Lei nº 12.506/2011). Aqui, 2 anos completos geram 36 dias.
- O aviso indenizado projeta o contrato até 21/07/2026 para contar os avos de 13º e de férias. O valor do aviso em si não paga INSS nem IRRF.
- Há 2 períodos aquisitivos completos até a data final e você informou 0 vencidos. Se ainda houver férias não gozadas, aumente esse campo.
- Médias de hora extra, adicional noturno, comissão e insalubridade não são calculadas. Se forem habituais, some a média no salário informado.
Os descontos de INSS e de Imposto de Renda usam as tabelas de 2026. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas e multa do FGTS ficam de fora desses descontos. O resultado é uma estimativa de contrato por prazo indeterminado, no regime da CLT, sem média de hora extra nem cláusula de convenção coletiva.
Como o cálculo funciona
Defina o tipo de desligamento
Sem justa causa, o empregador deve aviso, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas, multa de 40% do FGTS e o saque do fundo. No pedido de demissão não há multa nem saque; se o aviso de 30 dias não for cumprido, desconta-se um salário. Na justa causa ficam o saldo de salário e as férias vencidas com o terço — sem aviso, sem 13º proporcional e sem férias proporcionais. No acordo do art. 484-A, o aviso indenizado cai pela metade, a multa é de 20% e o saque é de 80% dos depósitos; 13º e férias entram por inteiro.
Conte o aviso prévio
Quando a dispensa parte do empregador, a Lei nº 12.506/2011 manda pagar 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, com teto de 90 dias. No pedido de demissão o aviso é de 30 dias, sem esse acréscimo. Se o aviso é indenizado, o valor é salário ÷ 30 × dias e o prazo é projetado para contar os avos de 13º e de férias. Se foi trabalhado, informe como data de desligamento o último dia do aviso: esses dias já estão no salário, e não há linha extra.
Apure saldo, 13º e férias
O saldo do mensalista usa salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês. Mês completo paga o salário cheio, inclusive em fevereiro. O 13º do ano do desligamento vale 1/12 por mês com 15 dias ou mais, contando a projeção do aviso indenizado. As férias proporcionais seguem a mesma régua de 15 dias no período aquisitivo em aberto, com o terço constitucional. Férias vencidas só entram se você informar quantos períodos ainda não foram pagos.
Desconte INSS e IR só onde cabe
O INSS do empregado incide sobre o saldo e, em separado, sobre o 13º. Não incide sobre aviso indenizado, férias indenizadas com o terço nem sobre a multa. O IRRF segue a mesma divisão: saldo numa base, 13º noutra, com a redução de 2026 em cada uma. A pensão informada sai do líquido uma vez e reduz o IR do saldo.
Separe o FGTS do dinheiro do termo
O depósito da rescisão é de 8% (2% para jovem aprendiz) sobre saldo, 13º ainda não depositado e aviso indenizado. A multa incide sobre o saldo que você informou mais esse depósito novo. Sem justa causa, o saque alcança os depósitos e a multa de 40%. No acordo, sacam-se 80% dos depósitos e a multa de 20%; o resto continua na conta. Pedido de demissão e justa causa não liberam o saque.
O INSS e o IR do saldo e do 13º usam a mesma tabela da calculadora de salário líquido.
Para ver o 13º fora da rescisão, use a calculadora de 13º salário.
As férias gozadas no meio do contrato, com abono, estão na calculadora de férias — não neste termo.
Exemplo prático
O caso preenchido na calculadora é uma dispensa sem justa causa. A pessoa foi admitida em 01/03/2024, trabalhou até 15/06/2026 e ganha R$ 3.000,00 por mês. Não há férias vencidas em aberto. O FGTS já depositado, informado à parte, é R$ 4.800,00.
O saldo do mês tem 15 dias: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500,00. Como R$ 1.500,00 ainda está na primeira faixa, o INSS é 7,5%, ou R$ 112,50. O IRRF desse saldo é zero.
São 2 anos completos de contrato, então o aviso do empregador é 30 + 3 × 2 = 36 dias (Lei nº 12.506/2011). Indenizado, isso vale R$ 3.000,00 ÷ 30 × 36 = R$ 3.600,00 e empurra a contagem de avos até 21/07/2026. O aviso indenizado não entra no INSS nem no IRRF.
O 13º de 2026, de 1º de janeiro até 21/07/2026, tem 7 meses com 15 dias ou mais: R$ 3.000,00 × 7/12 = R$ 1.750,00. O INSS dessa gratificação é calculado sozinho e dá R$ 133,19. Depois do desconto simplificado de R$ 607,20, a base cai na faixa isenta, então o IRRF do 13º também é zero.
O período aquisitivo em aberto começou em 1º/03/2026. Com a projeção do aviso, são 5 avos. Férias proporcionais com o terço constitucional: R$ 3.000,00 × 5/12 × 4/3 = R$ 1.666,67. Na rescisão essa verba é indenizada, sem INSS e sem IRRF.
Somando as verbas e tirando o INSS, o empregador paga R$ 8.270,98 no termo. O FGTS de 8% sobre saldo, 13º e aviso é R$ 548,00. A multa de 40% incide sobre R$ 4.800,00 + R$ 548,00 e dá R$ 2.139,20. Esse dinheiro sai pela Caixa, não no contracheque: a soma do termo com o saque é R$ 15.758,18.
Perguntas frequentes
A calculadora serve para os quatro tipos de rescisão?
Sim. Dá para estimar dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa e o acordo do art. 484-A da CLT. Cada tipo liga e desliga aviso, 13º proporcional, férias proporcionais, multa e saque do FGTS. Contrato por prazo determinado, aprendizes fora da alíquota de 2% e rescisões com estabilidade não estão neste modelo.
O aviso prévio de 3 dias por ano entra no 13º e nas férias?
Quando o aviso é indenizado, os dias pagos projetam o fim do contrato e podem completar um avo a mais de 13º e de férias proporcionais. No acordo, só a metade indenizada é projetada. Aviso trabalhado não projeta nada além da data que você informar, porque esse tempo já foi cumprido.
A multa de 40% cai no contracheque ou na conta do FGTS?
A multa é depositada na conta vinculada do FGTS, junto com o saque autorizado para aquela modalidade. Por isso o resultado separa o líquido pago pelo empregador no termo e o valor que pode ser sacado na Caixa. Os dois não chegam no mesmo dia nem pelo mesmo canal.
Por que as férias da rescisão não têm INSS nem Imposto de Renda?
Na rescisão as férias vencidas e as proporcionais são indenizadas: o contrato acaba e o descanso não será gozado. Essa indenização, com o terço, fica fora do salário de contribuição e, na prática consolidada, também fora do IRRF. É diferente das férias gozadas durante o contrato, que têm desconto e estão na calculadora de férias.
O saldo do FGTS que eu digito precisa incluir o mês da saída?
Não. Informe o que já está na conta antes dos depósitos gerados por esta rescisão. A calculadora soma 8% ou 2% sobre o saldo de salário, o 13º que ainda não tinha sido depositado e o aviso indenizado, e só então aplica a multa. Se o extrato já contém o mês da saída, o depósito ficaria contado duas vezes.
Base legal e fontes
- CLT, Decreto-lei nº 5.452/1943
- Lei nº 12.506/2011, aviso prévio proporcional
- Lei nº 4.090/1962, 13º salário
- Lei nº 8.036/1990, FGTS
- Tabela de contribuição do INSS, competência 2026
- Tabelas de IRRF 2026 da Receita Federal
Valores completos na tabela do INSS 2026 e na tabela do IRRF 2026.
Tabelas de INSS e IRRF conferidas em novembro de 2026. O salário-família de 2026 (R$ 67,54 até a remuneração de R$ 1.980,38) está na mesma portaria do INSS e não entra nestas contas.