O acordo do art. 484-A da CLT é uma extinção consensual do contrato por prazo indeterminado. Empregado e empregador assinam juntos o fim do vínculo. Não é um acerto de corredor em que cada lado risca a verba que quiser. A lei escolhe o que cai pela metade e o que permanece inteiro. O aviso prévio, quando indenizado, é pago pela metade. A multa do FGTS é de 20%, não de 40%. O saque alcança 80% dos depósitos, mais essa multa. O restante dos depósitos continua na conta. O 13º e as férias não são reduzidos por esse artigo. O acordo também não autoriza o ingresso no seguro-desemprego.

O exemplo repete o salário e as datas da série: R$ 3.000, admissão em 1º de março de 2024 e último dia trabalhado em 15 de junho de 2026, com o aviso indenizado. Dois anos completos dariam, numa dispensa sem justa causa, 36 dias de aviso pela Lei nº 12.506/2011, que soma 30 dias mais 3 por ano e trava o acréscimo em 90. A metade indenizada são 18 dias, ou R$ 1.800. A projeção desses 18 dias termina em 3 de julho de 2026. Julho só entra com 3 dias, e 3 dias não formam avo de 13º. A gratificação permanece em 6/12, R$ 1.500. O líquido do empregador nesse cenário é R$ 5.908,33. A calculadora de rescisão da Calcutudo aplica a metade só aos dias indenizados e deixa 13º e férias na conta cheia dos avos. O INSS de 2026 cobra 7,5% até R$ 1.621. A Lei nº 15.270/2025 pode zerar o IRRF até R$ 5.000 de uma fonte.

Metade do aviso, e só quando ele é indenizado

A base da metade é o aviso que o empregador pagaria na dispensa sem justa causa, não os 30 dias de um pedido de demissão. Com dois anos completos, 30 mais 6 dá 36. Metade de 36 é 18. Dezoito dias de um salário de R$ 3.000, na proporção do mensalista de dividir por 30, são R$ 1.800. Esse valor é indenizado: fica fora do INSS e fora do IRRF, como qualquer aviso prévio indenizado.

Se o aviso do acordo fosse trabalhado, não existiria essa linha de R$ 1.800. Os dias cumpridos teriam de estar dentro da data de saída e do salário daquele período, e a projeção usaria apenas dias indenizados. Como não haveria dia indenizado, não haveria projeção. Este texto fica no cenário em que a indenização existe, porque é dele que saem os R$ 1.800 e o líquido de R$ 5.908,33. Usar 36 dias cheios dentro de um acordo, ou usar 30 dias de pedido, troca de instituto no meio da conta.

Gráfico do artigo Acordo do art. 484-A: metade do aviso e 20%.
Acordo no mesmo salário de R$ 3.000

Dezoito dias projetam o contrato só até 3 de julho

A projeção serve para contar avos de 13º e de férias. Ela não cria um segundo salário. O último dia trabalhado é 15 de junho. Os 18 dias indenizados correm em seguida e o fim projetado é 3 de julho de 2026. Junho ainda tem dias depois do dia 15, e o que sobra de prazo cai nos três primeiros dias de julho. Um mês só gera avo quando o contrato cobre 15 dias ou mais. Três dias de julho ficam abaixo disso.

Na dispensa sem justa causa, o aviso indenizado de 36 dias projetaria o mesmo contrato até 21 de julho de 2026. Vinte e um dias de julho passam de 15 e criam o sétimo avo. O 13º iria a 7/12, R$ 1.750, com INSS separado de R$ 133,19, e o líquido do empregador seria R$ 8.270,98. No acordo, a metade do prazo corta justamente esse pedaço de julho que teria completado o avo. O 13º não perde um avo porque o artigo mandou dividi-lo. Perde a chance de ganhar o sétimo porque a projeção ficou curta.

13º e férias entram por inteiro

O art. 484-A não parte o décimo terceiro nem as férias ao meio. “Por inteiro” significa que o avo devido é pago por completo, não que se copie a projeção de 36 dias. Com o fim em 3 de julho, janeiro a junho fecham 6 avos e julho não entra. O 13º é R$ 3.000 vezes 6/12, ou R$ 1.500. Não é a metade de R$ 1.500 e não é a metade dos R$ 1.750 da dispensa longa.

A base de R$ 1.500 está abaixo de R$ 1.621, então o INSS do 13º é o da primeira faixa, 7,5%, ou R$ 112,50, calculado à parte do saldo. O IRRF fica em zero, porque a base está abaixo de R$ 5.000. As férias proporcionais olham o período aquisitivo que começou em 1º de março de 2026. Março, abril, maio e junho cobrem 15 dias ou mais. Julho, com 3 dias, não cobre. São 4 avos com o terço constitucional, R$ 1.333,33, pagos por inteiro. Essa linha é indenizada e fica fora do INSS e do IRRF. O saldo de junho é o de sempre: 15 dias, R$ 1.500, INSS de R$ 112,50 e líquido de R$ 1.387,50, com IRRF zero.

Três cuidados do artigo Acordo do art. 484-A: metade do aviso e 20%.
A ordem evita aplicar INSS ou IR em verba indenizada, ou usar número de outro ano.

Vinte por cento de multa e saque de oitenta por cento

A multa do acordo é 20% do fundo considerado, não 40%. O saque libera 80% dos depósitos e ainda a multa. Os 20% dos depósitos que não saem permanecem na conta vinculada. Nada disso aparece no líquido de R$ 5.908,33. Esse líquido é o termo do empregador: saldo, aviso indenizado, 13º e férias, menos o INSS que incide. Multa e saque são movimento da conta do FGTS, em outro dia e em outro canal. Somar os dois sem dizer qual é qual repete o erro clássico da dispensa sem justa causa.

O exemplo não fixa um saldo antigo de FGTS, então este texto não transforma 20% nem 80% em reais. A regra basta para ler o extrato: confira se a multa veio pela metade da alíquota da dispensa cheia e se o saque parou em 80% dos depósitos, com a multa junto, em vez de esvaziar a conta. Pedido de demissão e justa causa, nas mesmas datas, deixam multa e saque em zero. O acordo é o meio-termo legal entre esse zero e os 40% com saque dos depósitos na dispensa sem justa causa.

Peça Pedido com aviso trabalhado Acordo com aviso indenizado Dispensa sem justa causa
Aviso em dinheiro zero R$ 1.800,00 36 dias indenizados
Fim usado nos avos 15 de junho de 2026 3 de julho de 2026 21 de julho de 2026
13º R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 1.750,00
Férias proporcionais com terço R$ 1.333,33 R$ 1.333,33 R$ 1.666,67
Líquido do empregador R$ 4.108,33 R$ 5.908,33 R$ 8.270,98
Multa do FGTS zero 20% 40%
Saque zero 80% dos depósitos mais a multa depósitos e a multa

Como os R$ 5.908,33 se fecham

O saldo líquido é R$ 1.387,50. O aviso indenizado entra inteiro, R$ 1.800, sem INSS e sem IRRF. O 13º líquido repete o saldo: R$ 1.500 menos R$ 112,50 dá R$ 1.387,50. As férias entram com R$ 1.333,33. A soma é R$ 5.908,33. Não há desconto de aviso, porque o aviso foi indenizado, não descumprido. Não há período de férias vencidas neste número. Da admissão até a data projetada, dois períodos aquisitivos já se fecharam. Se um deles ainda não foi pago, a linha vencida é indenizada e se soma por fora. O exemplo da justa causa, com um período de 30 dias e o terço, mostra essa linha em R$ 4.000, sem INSS e sem IRRF. Aqui ela não está dentro dos R$ 5.908,33.

O líquido do acordo fica entre o pedido com aviso trabalhado, de R$ 4.108,33, e a dispensa sem justa causa, de R$ 8.270,98. A distância para o pedido com aviso trabalhado é o aviso de R$ 1.800, porque o 13º e as férias proporcionais dos dois cenários coincidem. A distância para a dispensa sem justa causa é o aviso maior, o sétimo avo do 13º, o quinto avo das férias e, fora do termo, a multa de 40% com saque pleno. Nenhum desses três líquidos inclui seguro-desemprego. No acordo, a própria lei fecha essa porta.

Estabilidade de gestante, de acidente ou de dirigente, e média habitual de hora extra ou comissão, mudam o bruto antes de qualquer metade. A calculadora de rescisão da Calcutudo não reconstrói estabilidade e não calcula média. Ela pede o salário já com a média, as datas, a forma do aviso e o saldo do FGTS que o extrato mostrar. Combinar por escrito uma multa menor que 20%, um saque menor que 80% ou um 13º pela metade não é o art. 484-A. É outro acerto, e o termo precisa ser lido linha a linha antes da assinatura.

Fontes

Perguntas frequentes

Este artigo substitui o termo ou o contracheque?

Não. Ele organiza a regra geral e um exemplo numérico. Convenção coletiva, média variável e o documento oficial da empresa prevalecem na hora de assinar.

Qual calculadora continua esta leitura?

O botão no fim do texto abre a ferramenta da Calcutudo que usa a mesma tabela de 2026. Troque os seus números. O artigo não guarda o que você digitar.

E se a portaria do ano seguinte sair?

INSS e benefícios previdenciários mudam por portaria, em geral em janeiro. Até a norma nova, o texto descreve o que estava vigente para 2026 e manda conferir o gov.br.