Quanto vale uma hora do seu trabalho? Para o empregado mensalista, a resposta não é o salário dividido pelas horas que ele trabalhou naquele mês. A CLT e a jurisprudência usam um número fixo, o divisor, que depende da jornada semanal do contrato. Para quem trabalha 44 horas por semana, o divisor é 220. Para 40 horas, 200. Para 36, 180. Para 30, 150.

Esse número parece um detalhe técnico, mas é a base de tudo o que se calcula por hora: hora extra, adicional noturno, falta descontada em horas, banco de horas e reflexos. Um divisor errado faz todas essas contas saírem erradas na mesma proporção. Este artigo explica de onde vem o 220, por que não é 176 e como chegar ao valor da hora com segurança.

De onde vem o 220

A Constituição limita a jornada a 8 horas diárias e 44 semanais. O salário mensal, por sua vez, já paga o repouso semanal remunerado, o descanso de um dia por semana, geralmente o domingo. A conta do divisor junta essas duas coisas.

A forma mais simples de chegar ao número é multiplicar a jornada semanal por cinco. São 44 horas vezes 5, que dão 220. O fator cinco representa, de forma aproximada, as semanas de um mês já com o repouso remunerado incluído. Outra forma de ver: um mês tem em média 30 dias, que correspondem a cerca de 4,29 semanas; 44 horas semanais divididas por 6 dias úteis dão 7,33 horas por dia; 7,33 horas vezes 30 dias, incluindo o repouso, também chegam a 220.

O número 176 aparece quando alguém multiplica 44 horas por 4 semanas. Ele ignora que o salário mensal remunera também os dias de descanso. Usar 176 deixaria a hora maior do que é, e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou o divisor 220 para a jornada de 44 horas.

Gráfico do artigo Salário por hora: por que o divisor é 220 e não 176.
Hora de um salário de R$ 3.000

O valor da hora em quatro jornadas

Com o divisor em mãos, o valor da hora é o salário dividido por ele. Num salário de R$ 3.000,00, a hora vale R$ 13,64 para quem trabalha 44 horas, R$ 15,00 para 40 horas e R$ 16,67 para 36 horas. O mesmo salário, com jornadas diferentes, dá horas de valores bem diferentes.

Isso tem uma consequência prática: quem tem jornada menor e o mesmo salário de um colega com jornada maior recebe, por hora, mais do que ele. E quando faz hora extra, recebe mais por hora extra também. A hora extra de 50% sobre R$ 13,64 vale R$ 20,45; sobre R$ 15,00, vale R$ 22,50; sobre R$ 16,67, vale R$ 25,00.

O valor do dia segue outra regra. Para o mensalista, o dia vale o salário dividido por 30, porque o mês comercial tem 30 dias. Num salário de R$ 3.000,00, o dia vale R$ 100,00, qualquer que seja a jornada. É esse número que se usa para saldo de salário na rescisão, desconto de faltas e cálculo de férias.

Jornadas especiais e o que diz a convenção

Nem toda jornada se encaixa nas quatro mais comuns. Bancários com jornada de seis horas diárias, por exemplo, usam divisor 180 por entendimento consolidado do TST, mesmo trabalhando de segunda a sexta. A escala 12 por 36, comum em saúde e segurança, tem regras próprias e costuma ter o divisor fixado em convenção coletiva.

Jornadas de seis horas em seis dias somam 36 horas semanais, divisor 180. Jornadas de seis horas em cinco dias somam 30 horas, divisor 150. Contratos de tempo parcial seguem a mesma lógica: multiplique as horas semanais do contrato por cinco.

Quando a convenção coletiva da categoria fixa um divisor diferente, ela prevalece sobre a regra geral. Por isso, se o seu contracheque usa um número que não bate com a sua jornada vezes cinco, vale conferir o acordo coletivo antes de concluir que há erro.

Três passos do artigo Salário por hora: por que o divisor é 220 e não 176.
A mesma ordem que a calculadora segue.

Adicionais entram antes da divisão

Quando o empregado recebe adicionais fixos e habituais, como periculosidade, eles entram na base da hora extra. A Súmula 132 do TST manda calcular a hora extra sobre o salário somado ao adicional de periculosidade. Para a insalubridade, a orientação é semelhante, e o adicional noturno habitual também integra a base da hora extra noturna.

Na prática, isso significa somar o adicional ao salário antes de dividir pelo divisor. Um salário de R$ 3.000,00 com 30% de periculosidade vira R$ 3.900,00 para fins de hora extra. A hora normal passa de R$ 13,64 para R$ 17,73, e a extra de 50%, para R$ 26,59. Esquecer esse passo é um dos erros mais frequentes em folha.

Comissões e gratificações variáveis têm tratamento próprio. Para comissionistas, as horas extras costumam ser calculadas só sobre o adicional, já que a hora normal é paga pelas comissões. Esse é um caso específico, e o ideal é conferir com o departamento pessoal.

Por que isso importa no fim do mês

Imagine um empregado com salário de R$ 3.000,00 e jornada de 40 horas, mas cuja folha use o divisor 220 por engano. A hora calculada seria R$ 13,64, quando o correto é R$ 15,00. Em 20 horas extras de 50% no mês, a diferença é de R$ 40,80 a menos. Em um ano, com o reflexo no descanso semanal, no 13º, nas férias e no FGTS, o valor passa facilmente de R$ 600,00.

Perguntas que costumam aparecer

Quem tem jornada de 44 horas, mas trabalha de segunda a sexta com 8 horas e 48 minutos por dia, continua com divisor 220. A distribuição das horas na semana não muda o divisor: ele depende do total semanal. O sábado compensado é só outra forma de organizar as mesmas 44 horas.

Quem recebe por hora, o horista, segue uma lógica diferente. O salário do mês é o valor da hora vezes as horas trabalhadas, mais o repouso semanal remunerado calculado à parte. Para ele, a pergunta não é qual o divisor, e sim se o repouso está sendo pago corretamente em cada semana.

Quem faz jornada menor que a do contrato, por exemplo, por acordo de redução temporária, deve olhar o termo do acordo. Reduções de jornada com redução proporcional de salário mantêm o valor da hora; reduções sem mexer no salário aumentam o valor de cada hora trabalhada.

Uma conferência rápida

Para conferir o divisor no seu contracheque, pegue o valor pago por uma hora extra de 50% e divida por 1,5. O resultado deve ser igual ao salário dividido pela jornada semanal vezes cinco. Se não for, pergunte qual divisor foi usado.

Como usar a calculadora

A calculadora de salário por hora da Calcutudo pede o salário mensal e as horas semanais do contrato. O resultado mostra o divisor, o valor da hora, do dia, do minuto e das horas extras de 50% e 100%. Para somar as horas do cartão de ponto, use a calculadora de horas trabalhadas. Para o total das extras com o reflexo no descanso semanal, use a calculadora de horas extras, informando o mesmo divisor.

Perguntas frequentes

Por que o divisor de 44 horas é 220?

Porque 44 horas por semana vezes 5 dão 220 horas por mês, já incluindo o descanso semanal remunerado que o salário mensal paga. Dividir por 176 ignoraria esse repouso.

Qual o divisor de quem trabalha 40 horas?

200. Para 36 horas semanais, 180; para 30 horas, 150. A regra é sempre a jornada semanal multiplicada por cinco, como o TST consolidou.

O valor do dia é salário dividido por 22?

Não para o mensalista. O dia vale o salário dividido por 30, que é o mês comercial usado em saldo de salário, faltas e férias.

O valor da hora muda a hora extra?

Muda tudo. A hora extra é a hora normal mais 50% ou 100%. Com divisor errado, todas as extras do mês saem erradas na mesma proporção.