O FGTS é depósito do empregador numa conta vinculada, não desconto do salário. A alíquota comum é 8% da remuneração que a lei manda incluir. A do aprendiz é 2%. Na dispensa sem justa causa a empresa ainda deposita a multa de 40% sobre o fundo e o trabalhador pode sacar o saldo. A multa e o saque não aumentam o contracheque. Eles correm pela conta da Caixa, em outro momento e noutro comprovante.
O exemplo é um salário de R$ 3.000, admissão em 1º de março de 2024 e último dia trabalhado em 15 de junho de 2026, com aviso indenizado. O líquido que a empresa paga no termo é R$ 8.270,98. O depósito novo de FGTS gerado pela rescisão é R$ 548. Se a conta já tinha R$ 4.800, a multa de 40% fica em R$ 2.139,20. A calculadora de rescisão da Calcutudo separa o termo e o fundo para que os dois não sejam somados como se fossem um salário só.
Quais verbas da saída recebem os 8%
No exemplo, a base do depósito novo junta três linhas. O saldo de salário é R$ 1.500, porque junho teve 15 dias e o mensalista usa o salário dividido por 30. O 13º proporcional é R$ 1.750, sete doze avos de R$ 3.000, já com a projeção do aviso. O aviso indenizado de 36 dias vale R$ 3.600, de novo salário dividido por 30, vezes os dias. A soma dessas três bases é R$ 6.850, e 8% dela são os R$ 548.
As férias proporcionais com terço, R$ 1.666,67, entram no termo e ficam fora dessa base. Por isso os R$ 548 não crescem se alguém incluir as férias na multiplicação por 8%. O depósito do mês normal, ao longo do contrato, segue a mesma alíquota de 8% sobre a remuneração devida. Este texto fixa o depósito da rescisão, que é o pedaço novo, de R$ 548. Um mês comum de R$ 3.000 tem a própria base e não está somado nesses R$ 548.
O 13º já adiantado no ano muda a base. Os 8% incidem sobre o que ainda não foi depositado. Se a primeira parcela já gerou depósito, informar o 13º cheio de R$ 1.750 de novo conta duas vezes. No exemplo, nada tinha sido adiantado, então os R$ 1.750 entram por inteiro. A calculadora de rescisão da Calcutudo tem campo para o 13º já pago e campo para o saldo do fundo. Os dois campos existem para não repetir dinheiro.

A multa de 40% usa o saldo informado mais o depósito novo
A multa não é 40% do salário nem 40% só dos R$ 548. Ela é 40% do fundo daquele contrato: o saldo que o extrato já mostrava mais os depósitos que a rescisão ainda vai gerar. No exemplo o extrato anterior é R$ 4.800 e o depósito novo é R$ 548. O fundo considerado é R$ 5.348. Quarenta por cento de R$ 5.348 são R$ 2.139,20.
O saldo de R$ 4.800 precisa ser o da conta antes desses R$ 548. Se o extrato digitado já trouxer o depósito da rescisão, os R$ 548 entram outra vez, o fundo passa de R$ 5.348 e a multa sobe sem depósito novo correspondente. O extrato da data do comunicado é a referência do campo. Depósito de mês recente às vezes aparece com atraso. Enquanto ele não estiver no saldo informado, a multa de 40% não o enxerga. Quando o depósito entrar, a base da multa acompanha.
O dinheiro da multa não está nos R$ 8.270,98
O líquido de R$ 8.270,98 é o que a empresa paga no termo: saldo, aviso, 13º e férias, já com o INSS que a lei manda tirar do saldo e do 13º. A multa de R$ 2.139,20 não é uma linha desse papel e não é descontada do trabalhador. A empresa a deposita por cima, na mesma conta vinculada. Procurar os 40% dentro dos R$ 8.270,98 faz o termo parecer incompleto quando o valor está no fundo.
O saque da dispensa sem justa causa alcança os depósitos e a multa. O fundo de R$ 5.348 mais a multa de R$ 2.139,20 somam R$ 7.487,20, que é o movimento da conta, não um complemento do contracheque. Os R$ 8.270,98 e os R$ 7.487,20 não caem no mesmo dia. O termo segue o prazo da CLT. O crédito do FGTS segue o calendário da conta vinculada. Somar os dois ajuda a ver o conjunto, desde que cada comprovante guarde o seu número.
| Peça | Valor no exemplo | Onde aparece |
|---|---|---|
| Saldo de 15 dias | R$ 1.500,00 | termo e base dos 8% |
| Aviso de 36 dias | R$ 3.600,00 | termo e base dos 8% |
| 13º de 7/12 | R$ 1.750,00 | termo e base dos 8% |
| Férias com terço | R$ 1.666,67 | termo, fora dos 8% |
| Depósito novo | R$ 548,00 | conta do FGTS |
| Multa de 40% | R$ 2.139,20 | conta do FGTS |
| Líquido do empregador | R$ 8.270,98 | termo, sem a multa |

Acordo, pedido de demissão e aprendiz
O art. 484-A da CLT muda três peças ao mesmo tempo. O aviso indenizado cai pela metade, a multa passa a 20% e o saque dos depósitos fica em 80%, permanecendo 20% do fundo na conta. Como o aviso menor também diminui a base dos 8%, a multa de 20% não é a metade dos R$ 2.139,20 nem 20% dos R$ 5.348 deste exemplo de dispensa. A calculadora de rescisão da Calcutudo refaz o aviso, o depósito e só então aplica 20%. Usar o fundo da dispensa sem justa causa para estimar o acordo mistura dois contratos de saída.
No pedido de demissão não há multa e não há saque por causa da saída. O saldo continua na conta até uma hipótese de movimentação prevista na Lei nº 8.036. O aviso do empregado é de 30 dias, sem os três dias por ano. Nada disso zera os depósitos já feitos. Eles deixam de ser sacados na rescisão e deixam de receber a multa de 40%. A calculadora de rescisão da Calcutudo, no modo de pedido, mostra o termo sem linha de multa.
O aprendiz tem depósito de 2%, não de 8%. A multa, quando a saída der direito a ela, continua sendo o percentual legal sobre o saldo daquela conta. Uma alíquota mensal menor produz um fundo menor ao longo do contrato, e a multa acompanha o fundo, não o salário de um colega contratado a 8%. O exemplo de R$ 548 é a alíquota cheia. Trocar para 2% sem refazer a base não tem um valor fixado neste texto. A ferramenta aceita as duas alíquotas.
O que levar do extrato para a conta
O campo de saldo pede o extrato, não uma memória de “mais ou menos oito por cento do que eu ganhei”. Os R$ 4.800 do exemplo são um saldo informado, anterior aos R$ 548. Saque-aniversário, empréstimo com garantia do fundo ou um saque antigo deixam a conta diferente da soma histórica dos depósitos. A multa incide sobre o saldo da conta vinculada daquele empregador, o que estiver lá, mais o depósito da rescisão. Se o extrato for de outro vínculo, a multa nasce do contrato errado.
Também cabe separar o comprovante da empresa e o comprovante da conta. O termo de R$ 8.270,98 fecha salário, aviso, 13º e férias. O depósito de R$ 548 e a multa de R$ 2.139,20 fecham o fundo. Conferir um pelo outro, como se os centavos tivessem de bater, gera uma diferença que a lei mesmo criou: férias indenizadas no termo e fora dos 8%, multa no fundo e fora do termo. A calculadora de rescisão da Calcutudo mostra as duas colunas. O extrato atualizado, depois que o depósito novo entrar, é o que o banco usa no saque.
Estabilidade, acordo de corredor e média de comissão mudam o bruto que entra em cada linha e, com ele, os 8%. A multa de 40% deste exemplo só vale para a dispensa sem justa causa com o fundo de R$ 5.348. Outro salário, outra data ou outro extrato pedem a calculadora, não uma regra de três em cima de R$ 2.139,20. O percentual é estável. A base é que é de cada contrato.
Fontes
- Lei nº 8.036, de 1990, consolidada
- Consolidação das Leis do Trabalho
- Lei nº 12.506, de 2011, do aviso prévio
Perguntas frequentes
Este artigo substitui o termo ou o contracheque?
Não. Ele organiza a regra geral e um exemplo numérico. Convenção coletiva, média variável e o documento oficial da empresa prevalecem na hora de assinar.
Qual calculadora continua esta leitura?
O botão no fim do texto abre a ferramenta da Calcutudo que usa a mesma tabela de 2026. Troque os seus números. O artigo não guarda o que você digitar.
E se a portaria do ano seguinte sair?
INSS e benefícios previdenciários mudam por portaria, em geral em janeiro. Até a norma nova, o texto descreve o que estava vigente para 2026 e manda conferir o gov.br.
