O salário-família de 2026 tem cota de R$ 67,54 por filho e um teto de remuneração. A nota do eSocial sobre a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, publica esses dois números juntos com o reajuste previdenciário do ano. A cota é devida ao empregado cuja remuneração não passa de R$ 1.980,38. Acima desse teto, naquele mês, a cota não acompanha o pagamento.

As calculadoras da Calcutudo ainda não somam essa cota. A de salário líquido tira INSS e Imposto de Renda do bruto que você informa e para aí. Rescisão, décimo terceiro e férias também não acrescentam R$ 67,54. Este texto não escolhe uma família, não supõe quantos filhos alguém tem e não troca o valor da portaria. A cota é uma só, R$ 67,54, repetida uma vez para cada filho que preencha a condição legal.

O que a portaria fixou para o ano

A portaria é a mesma que reajusta as faixas do INSS do empregado em janeiro de 2026. A nota do eSocial avisa que a folha já pode ser enviada com esses valores. Para o salário-família, o par que importa é a cota de R$ 67,54 e o limite de R$ 1.980,38. Os dois andam juntos: a cota nova sem o teto novo, ou o teto novo com a cota antiga, descreve outro ano.

O salário mínimo de 2026 é R$ 1.621,00. Ele fica abaixo do teto. Um empregado que recebe exatamente o mínimo está, pelo critério de remuneração, dentro da faixa em que a cota pode existir. Estar dentro da faixa não cria o benefício sozinho. É preciso o filho ou equiparado na condição que a legislação previdenciária exige, em geral até 14 anos ou inválido de qualquer idade. Sem essa condição, o mínimo não gera R$ 67,54. Com a condição, a cota não muda de valor porque o salário é o mínimo: continua R$ 67,54 por filho.

O teto olha a remuneração do empregado, não a renda da casa e não o salário do outro responsável. Duas pessoas empregadas, cada uma com remuneração de até R$ 1.980,38, são dois exames separados. Este texto não funde os dois contracheques para achar um teto doméstico. A portaria fala da remuneração que limita a cota daquele vínculo.

Gráfico do artigo Salário-família 2026: cota de R$ 67,54.
Quem fica abaixo do limite

Uma cota, o mesmo valor, sem família inventada

A unidade é o filho. Cada filho que atenda à condição legal gera uma cota de R$ 67,54 no mês em que a remuneração do empregado não ultrapassa R$ 1.980,38. Duas cotas são duas vezes esse valor. Três cotas são três vezes. A multiplicação é a regra, e ela usa sempre R$ 67,54. Não há, na nota de 2026, uma segunda cota com outro preço, nem um adicional por idade dentro da mesma portaria.

Por isso a tabela deste artigo mostra a cota unitária, o teto e o mínimo. Ela não mostra um total de família. Quem for conferir o holerite multiplica a cota pelo número de filhos que a própria folha já reconhece, e compara com a rubrica paga. Se a rubrica usar outro valor por filho, a folha pode estar com a cota do ano anterior. Se o número de cotas for maior do que os filhos cadastrados, o cadastro é que pede conferência. Nenhum dos dois caminhos autoriza trocar R$ 67,54 por um número redondo.

Um dependente na declaração do Imposto de Renda também não é, por si, uma cota. A dedução mensal de dependente em 2026, de R$ 189,59, mexe na base do IR quando há imposto a reduzir. A cota de R$ 67,54 é benefício previdenciário, com outro requisito e outro efeito no contracheque. A calculadora de salário líquido pergunta dependentes por causa do IR. Ela não transforma essa resposta em salário-família. Marcar dois dependentes não faz a tela somar duas cotas.

Onde o valor aparece no holerite

A cota, quando devida, entra como rubrica própria. Os nomes variam: salário-família, cota salarial, SF. O que se procura é uma linha de R$ 67,54, ou um múltiplo exato desse valor, somada ao pagamento e não descontada dele. Ela não é vale-transporte, não é vale-refeição e não substitui o salário do mês. O líquido que o banco deposita pode ser maior do que o líquido da calculadora exatamente por essa linha, e a diferença pede a rubrica, não um ajuste escondido na tabela de INSS.

A comparação com o teto usa a remuneração do mês. Hora extra, comissão e outros adicionais que componham essa remuneração podem levar o mês para cima de R$ 1.980,38. Nesse mês a cota não é devida, ainda que nos meses quietos a mesma pessoa esteja abaixo do teto. Um salário de R$ 1.900 permanece dentro do limite. Um salário de R$ 2.000 fica fora. A cota não se soma ao salário para fabricar o estouro: o que se compara com R$ 1.980,38 é a remuneração que a portaria limita, e o benefício é consequência desse teste, não um dos ingredientes dele.

A folha também erra no sentido inverso, pagando a cota num mês em que a remuneração já passou do teto, ou deixando de pagar num mês em que a remuneração ficou em R$ 1.621 e o cadastro do filho está regular. Os dois erros se veem na rubrica. A calculadora de salário líquido não denuncia nenhum deles, porque não calcula a cota. O confronto é manual: remuneração do mês de um lado, R$ 1.980,38 do outro, cota de R$ 67,54 por filho em condição legal no terceiro.

Referência de 2026 Valor publicado
Cota por filho R$ 67,54
Teto de remuneração R$ 1.980,38
Salário mínimo R$ 1.621,00
Soma nas calculadoras Ainda não entra
Três cuidados do artigo Salário-família 2026: cota de R$ 67,54.
A ordem evita aplicar INSS ou IR em verba indenizada, ou usar número de outro ano.

Por que a calculadora de salário líquido para antes

O líquido desta ferramenta é o bruto menos o INSS do empregado e menos o IRRF, com pensão ou previdência complementar quando você informa esse desconto. Vale-transporte, vale-refeição e coparticipação de plano de saúde ficam de fora por terem regra própria. O salário-família fica de fora pelo mesmo motivo de desenho: a versão atual não o calcula. A página da calculadora avisa a omissão e cita a cota de R$ 67,54. Ignorar o aviso e tratar o resultado como depósito final produz uma diferença muda, do tamanho de uma ou mais cotas.

Essa diferença não é erro de faixa do INSS. Sobre o mínimo de R$ 1.621 a contribuição de 2026 é 7,5%, arredondada para R$ 121,58. O IRRF desse valor fica zerado na tabela. O líquido sem outros descontos é R$ 1.499,42. Se o depósito vier R$ 67,54 acima disso, e a rubrica de salário-família existir por um filho, a folha e a calculadora estão contando coisas diferentes de propósito. Somar a cota por fora, você mesmo, é a leitura correta enquanto a ferramenta não o fizer. Dividir uma sobra qualquer por R$ 67,54 para descobrir filhos que ninguém informou não é.

As outras calculadoras do site seguem o mesmo limite. A de rescisão organiza saldo, aviso, décimo terceiro, férias e FGTS. A de 13º organiza avos, adiantamento, INSS e IR da gratificação. A de férias organiza descanso, terço e abono. Nenhuma delas tem campo de salário-família. Incluir R$ 67,54 dentro do salário digitado faria a cota pagar INSS, IR e, na rescisão, FGTS, o que embaralha um benefício com remuneração. O salário que se digita é o salário. A cota se confere à parte.

O que a cota não faz com o décimo terceiro

A gratificação de Natal segue a Lei nº 4.090/1962: um doze avos da remuneração por mês com 15 dias ou mais. A cota de salário-família não é um avo e não entra nesta conta como se fosse aumento. A calculadora de 13º salário usa o salário que você digitar e o número de avos. Colocar R$ 1.621 mais R$ 67,54 no campo de salário faria a gratificação nascer de uma base que mistura benefício e remuneração. O caminho limpo é calcular o 13º sobre a remuneração e somar, fora da ferramenta, as cotas que a folha pagou nos meses devidos, cada uma conferida pelo seu próprio mês.

Na rescisão a separação continua. Os avos do 13º olham o tempo de serviço, com a projeção do aviso indenizado quando ela existir. A calculadora de rescisão não carrega cota atrasada. Se faltar salário-família de meses passados, o valor se apura pelas cotas de R$ 67,54 dos meses em que a remuneração ficou até R$ 1.980,38 e o filho estava em condição legal. A nota do eSocial serve para conferir se a folha está com esse par de valores desde janeiro de 2026. Cota e teto mudam juntos quando sair norma nova. Até lá, a rubrica devida é R$ 67,54 por filho, e a calculadora de salário líquido continua sem somá-la.

Fontes

Perguntas frequentes

Este artigo substitui o termo ou o contracheque?

Não. Ele organiza a regra geral e um exemplo numérico. Convenção coletiva, média variável e o documento oficial da empresa prevalecem na hora de assinar.

Qual calculadora continua esta leitura?

O botão no fim do texto abre a ferramenta da Calcutudo que usa a mesma tabela de 2026. Troque os seus números. O artigo não guarda o que você digitar.

E se a portaria do ano seguinte sair?

INSS e benefícios previdenciários mudam por portaria, em geral em janeiro. Até a norma nova, o texto descreve o que estava vigente para 2026 e manda conferir o gov.br.