O dia 25 de dezembro é feriado nacional. A Lei nº 662/1949 o nomeia como Natal, ao lado de 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro e 15 de novembro, lista depois ampliada pelo dia 20 de novembro. Em 2026 o Natal cai numa sexta-feira. Para a contagem de dias úteis ele sai do expediente comum. Quem trabalha nessa sexta não faz o dia voltar a ser útil. Entra na regra de trabalho em feriado.
A véspera e o último dia do ano são outra categoria. Em 2026, 24 de dezembro é quinta-feira e 31 de dezembro é quinta-feira. A Portaria MGI nº 11.460/2025 aponta essas duas datas como ponto facultativo para servidores públicos federais. Ponto facultativo federal não é feriado nacional e não fecha, por si, a empresa privada. A calculadora de dias úteis da Calcutudo deixa as duas quintas dentro dos dias úteis, a menos que você as informe como data extra. Ela também não transforma o salário de dezembro em salário dobrado.
25 de dezembro sai da lista de dias úteis
Dezembro de 2026 tem 31 dias corridos. O dia 1º é terça-feira. Há 8 dias de fim de semana no mês. O único feriado nacional em dia de semana é a sexta 25. A conta nacional fica com 22 dias úteis: 31 menos 8 menos 1. A calculadora de dias úteis, de 1º a 31 de dezembro, com Carnaval, Corpus Christi e datas extras em branco, é o lugar de conferir esses 22. O Carnaval de fevereiro não muda dezembro. O que muda dezembro, na lista nacional, é o Natal.
De 24 a 31 de dezembro, intervalo que inclui a véspera e o dia 31, há 8 dias corridos. O dia 25 é o feriado. O dia 26 é sábado e o dia 27 é domingo. Restam cinco dias úteis na conta nacional: quinta 24, segunda 28, terça 29, quarta 30 e quinta 31. A véspera e o dia 31 continuam na lista dos cinco. Quem monta uma escala e apaga as duas quintas porque “fim de ano não trabalha” está usando um calendário da empresa, não o calendário da Lei nº 662/1949. Se a empresa de fato para, a data pode ser lançada como extra. Se não para, o dia útil existe.
O dia 1º de janeiro de 2027 é feriado nacional, Confraternização Universal, também da Lei nº 662/1949. Ele não entra nos 22 dias úteis de dezembro. Cai numa sexta-feira, já no ano seguinte. Juntar 31 de dezembro e 1º de janeiro como se fossem um feriado só de dois dias mistura o ponto facultativo federal com o feriado nacional do ano novo. Na calculadora, um intervalo que comece em dezembro e termine em 1º de janeiro mostra cada data no seu ano: 31 de dezembro útil, salvo data extra, e 1º de janeiro fora.

Quinta de véspera não é Natal
O Natal é o dia 25. A quinta 24 é véspera. A portaria do Ministério da Gestão e da Inovação reserva ponto facultativo, em 2026, para o serviço público federal nessa véspera e também em 31 de dezembro. O servidor alcançado pela portaria tem a dispensa de expediente nos termos do ato. O empregado de empresa privada não é alcançado por esse ato só porque a data coincide. Para ele, quinta-feira 24 de dezembro de 2026 é dia útil nacional, até que contrato, convenção ou norma local diga o contrário.
O mesmo vale para quinta 31. Há empresas que fecham entre o Natal e o Ano-Novo, há empresas que fazem meio expediente na véspera e há empresas que trabalham os dois dias. As três escolhas podem ser legítimas. Nenhuma delas transforma 24 ou 31 em feriado da Lei nº 662/1949. A calculadora não adivinha a escolha. O padrão é contar as quintas. Datas extras no formato ano-mês-dia, uma por linha, tiram o dia quando ele for de fato não útil para a conta que você está fazendo. Lançar as duas quintas num escritório que funciona reduz os 22 dias úteis de dezembro para 20 e descreve outra realidade.
Empresa privada e o calendário federal
O calendário de pontos facultativos organiza o serviço público federal. Ele é publicado para os órgãos e as entidades que a portaria alcança. Copiá-lo inteiro para uma folha de pagamento privada, sem cláusula e sem acordo, cria folgas que a empresa talvez não tenha concedido, ou cria expectativa de dobra que a lei do feriado não dispara na véspera. O empregado privado, em 24 de dezembro de 2026, trabalha um dia comum se a empresa abre. A remuneração é a do dia comum. Não há, nessa quinta, o regime de feriado da Lei nº 605/1949 só porque o dia seguinte é Natal.
Se a convenção coletiva manda dispensar a véspera, a dispensa vale pelo instrumento coletivo, e a data merece sair da contagem de dias úteis daquela categoria. Se a empresa concede a folga por liberalidade, a folga também é real para quem a recebeu, e a calculadora só precisa refletir isso quando a pergunta for “quantos dias a equipe trabalhou”. Se a empresa abre e paga o dia normal, lançar 24 de dezembro como feriado na ferramenta produz 21 dias úteis em dezembro no lugar de 22, ou 20 se o dia 31 for junto, e a meta do mês fica curta sem motivo legal.
Município às vezes decreta feriado local em data de fim de ano. Quando decreta, a lei local é a fonte, e a data entra como extra, do mesmo modo que o aniversário da cidade. Sem decreto, a quinta continua útil. A calculadora não armazena os decretos municipais. A responsabilidade de escrever a data é de quem conhece a cidade. Uma data extra repetindo 25 de dezembro não desconta o Natal duas vezes: a ferramenta conserva o feriado nacional que já estava na lista.
| Data | O que é |
|---|---|
| Quinta, 24 de dezembro de 2026 | Ponto facultativo federal |
| Sexta, 25 de dezembro de 2026 | Feriado nacional |
| Quinta, 31 de dezembro de 2026 | Ponto facultativo federal |
| Sexta, 1º de janeiro de 2027 | Feriado nacional |

Quem trabalha na sexta de Natal
Trabalhar em 25 de dezembro de 2026 é trabalhar em feriado nacional. A Lei nº 605/1949 trata do repouso em feriados e da remuneração de quem não repousa. Para os trabalhadores alcançados por essa lei, o trabalho no feriado é pago em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. O dobro é o do dia, não o do mês. Dobrar o salário de dezembro, como se os 22 dias úteis ou os 31 dias corridos tivessem sido todos feriados, não é a conta da lei. Um dia trabalhado sem folga compensatória pode exigir a remuneração dobrada desse dia.
A folga compensatória é a alternativa que a própria lei escreve. Se o empregador concede outro dia de folga em troca do feriado trabalhado, o dobro daquele dia pode deixar de ser devido, nos termos do art. 9º da Lei nº 605/1949. A combinação de escala, o prazo da folga e o que a convenção acrescenta variam. Este texto não fixa um calendário de compensação nem uma fórmula de hora extra em cima do dobro. Diz o recorte modesto: ou há folga compensatória, ou pode haver pagamento dobrado do dia, para quem a lei alcança. As duas coisas não se inventam como um salário mensal multiplicado por dois.
Domingo segue a mesma cautela. Trabalho em domingo, sem a compensação que a lei do repouso semanal admite, também pode exigir o pagamento dobrado daquele dia, para os trabalhadores cobertos pela Lei nº 605/1949. Em dezembro de 2026 os domingos são dias 6, 13, 20 e 27. Nenhum deles é o Natal. Uma escala que cobre o domingo 27 e a sexta 25 trata de dois fundamentos próximos e de dois dias. Somar tudo num “fim de ano em dobro” apaga qual dia tinha folga e qual dia tinha feriado. A calculadora de dias úteis não faz essa soma. Ela só retira o dia 25 da contagem de úteis e mantém os domingos fora, como fim de semana.
Como conferir o mês na calculadora
Na calculadora de dias úteis, use 1º e 31 de dezembro de 2026, sem datas extras. O resultado esperado é 31 dias corridos, 8 de fim de semana, 1 feriado em dia de semana e 22 dias úteis. Incluir 24 e 31 de dezembro, quando esses dias forem de fato não úteis, leva o mês a 20. De 24 a 31, a versão nacional tem cinco dias úteis. A tela não diz quanto pagar a quem trabalhou a sexta. Isso fica na Lei nº 605/1949, na folga e no contrato: um dia, não o mês inteiro. Aviso prévio segue em dias corridos na calculadora de rescisão, e o valor das férias segue na calculadora de férias.
Fontes
- Lei nº 662/1949, Natal e os feriados nacionais: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0662.htm
- Lei nº 605/1949, trabalho em feriado e folga compensatória: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm
- CLT, repouso e contrato de trabalho: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
Perguntas frequentes
Este artigo substitui o termo ou o contracheque?
Não. Ele organiza a regra geral e um exemplo numérico. Convenção coletiva, média variável e o documento oficial da empresa prevalecem na hora de assinar.
Qual calculadora continua esta leitura?
O botão no fim do texto abre a ferramenta da Calcutudo que usa a mesma tabela de 2026. Troque os seus números. O artigo não guarda o que você digitar.
E se a portaria do ano seguinte sair?
INSS e benefícios previdenciários mudam por portaria, em geral em janeiro. Até a norma nova, o texto descreve o que estava vigente para 2026 e manda conferir o gov.br.
