Quem trabalha exposto a ruído acima do limite, a produtos químicos, a agentes biológicos ou a calor excessivo tem direito a um acréscimo no salário: o adicional de insalubridade. Ele está no art. 192 da CLT e tem três degraus. No grau mínimo, o adicional é de 10%. No médio, de 20%. No máximo, de 40%. Em 2026, calculado sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00, isso dá R$ 162,10, R$ 324,20 ou R$ 648,40 por mês.

Os números parecem simples, mas três perguntas aparecem em quase todo contracheque com esse adicional. Quem decide o grau? Por que a base ainda é o salário mínimo, se tanta gente ouviu dizer que isso mudou? E onde o adicional aparece além do próprio mês? Este texto responde às três, com exemplos em reais, e termina com o que a calculadora de insalubridade da Calcutudo faz e o que ela deixa para o laudo e para a convenção coletiva.

Quem decide o grau é o laudo, não a empresa

A insalubridade não é uma escolha do empregador nem um pedido do empregado. Ela depende de uma avaliação técnica feita por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, com base na Norma Regulamentadora nº 15. A NR-15 tem anexos para cada tipo de agente: ruído contínuo, calor, radiação, agentes químicos com limite de tolerância, poeiras minerais, agentes biológicos e outros. Cada anexo diz quando a exposição é insalubre e em qual grau.

Ruído acima do limite de tolerância, por exemplo, costuma ser enquadrado em grau médio. Contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, ou com lixo urbano na coleta e na industrialização, aparece no grau máximo do anexo de agentes biológicos. Outras exposições biológicas ficam no grau médio. O enquadramento exato está no laudo, e é ele que define qual dos três percentuais entra na folha.

Quando há disputa, a Justiça do Trabalho determina perícia. O perito vai ao local, mede, avalia o uso de equipamentos de proteção e conclui. A calculadora não substitui esse trabalho: ela aplica 10%, 20% ou 40% ao grau que você informar.

Gráfico do artigo Adicional de insalubridade em 2026: graus, base e reflexos.
Adicional por grau em 2026

Por que a base ainda é o salário mínimo

O texto do art. 192 manda calcular o adicional sobre o salário mínimo. Em 2008, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 4, que proíbe usar o salário mínimo como indexador de vantagem de servidor ou de empregado. À primeira vista, isso derrubaria a regra da CLT. Mas a mesma súmula diz que o Judiciário não pode substituir essa base por decisão própria.

O resultado é um impasse que dura até hoje. Sem lei nova definindo outra base, a maior parte das empresas continua pagando a insalubridade sobre o salário mínimo nacional. Algumas convenções e acordos coletivos fixam outra base, como o salário-base do empregado ou o piso da categoria, e nesse caso vale o que a norma coletiva estabelece.

Na prática, a diferença pode ser grande. Para um técnico com salário de R$ 2.500,00 e grau médio, o adicional sobre o mínimo é R$ 324,20. Se a convenção da categoria mandar calcular sobre o salário-base, o mesmo grau médio vira R$ 500,00. Por isso a calculadora tem a opção de outra base: confira o acordo coletivo antes de comparar com o contracheque.

Uma consequência menos lembrada: como a base é o mínimo, o adicional sobe todo janeiro, junto com o reajuste do salário mínimo. Em 2025, com o mínimo de R$ 1.518,00, o grau médio dava R$ 303,60. Em 2026 passou a R$ 324,20 sem que nada mudasse no trabalho.

Onde o adicional aparece além do mês

Pago com habitualidade, o adicional de insalubridade integra a remuneração. Isso quer dizer que ele não fica isolado na linha do contracheque: entra na base de quase tudo o que é calculado sobre o salário.

Ele entra na base do INSS e do FGTS do mês. Entra no 13º salário, que é calculado sobre a remuneração. Entra nas férias com o terço constitucional. Entra no aviso prévio indenizado e nas verbas da rescisão. Um adicional de R$ 324,20 pago o ano todo soma R$ 4.214,60 quando se conta também o 13º, e ainda reflete no terço de férias.

O adicional também mexe nos descontos. Um empregado com salário de R$ 2.000,00 sem adicional tem R$ 155,69 de INSS e recebe líquido de R$ 1.844,31. Com o grau médio, o bruto vai a R$ 2.324,20, o INSS sobe para R$ 184,86 e o líquido fica em R$ 2.139,34. O ganho real no bolso é de R$ 295,03, um pouco menos que o adicional bruto, porque parte dele vai para a Previdência. O IR continua zero, graças ao redutor da Lei nº 15.270/2025, que zera o imposto de quem ganha até R$ 5.000,00.

Três passos do artigo Adicional de insalubridade em 2026: graus, base e reflexos.
A mesma ordem que a calculadora segue.

Insalubridade ou periculosidade: um dos dois

Há atividades que são ao mesmo tempo insalubres e perigosas. Um frentista, por exemplo, lida com inflamáveis e com vapores. Mesmo assim, a CLT não permite acumular os dois adicionais. O § 2º do art. 193 dá ao empregado o direito de escolher, e o Tribunal Superior do Trabalho firmou que a cumulação não é possível nem quando os fatos geradores são diferentes.

A escolha costuma ser uma conta. A periculosidade é de 30% do salário-base. A insalubridade máxima é de 40% do salário mínimo, ou seja, R$ 648,40 em 2026. Para quem ganha mais de R$ 2.161,33, os 30% do próprio salário já passam do grau máximo de insalubridade sobre o mínimo. Abaixo disso, a insalubridade máxima pode valer mais. A calculadora de periculosidade mostra essa comparação no mesmo resultado.

Trabalho em meio período e afastamentos

A CLT não manda proporcionalizar o adicional de insalubridade à jornada quando a base é o salário mínimo. Por isso, em regra, quem trabalha meio período exposto ao agente recebe o mesmo valor de quem trabalha em tempo integral. Algumas convenções coletivas tratam do assunto de outro jeito, e a regra coletiva prevalece quando existe.

Nos afastamentos, a situação muda. Durante as férias, o adicional entra na remuneração das férias, porque elas são calculadas sobre a remuneração habitual. Durante um afastamento previdenciário, quem paga é o INSS, e o benefício segue as regras próprias da Previdência. Se o trabalhador muda de função e deixa de ter exposição, o adicional pode ser retirado, porque ele existe enquanto existir a condição insalubre.

O que fazer com estes números

Se você recebe ou paga insalubridade, três conferências resolvem a maior parte das dúvidas. A primeira é o grau: ele deve estar no laudo técnico da empresa, o LTCAT ou o PGR com o inventário de riscos, e no contracheque. A segunda é a base: salário mínimo, salvo convenção coletiva que diga outra coisa. A terceira é o reflexo: o adicional precisa aparecer também no 13º, nas férias e no FGTS.

Na calculadora de insalubridade da Calcutudo, escolha o grau e a base. O resultado mostra o adicional do mês e o valor do ano com o 13º. Para ver o efeito no líquido, some o adicional ao salário bruto na calculadora de salário líquido. Lembre que nenhuma calculadora decide o grau: quem decide é o laudo, e, na dúvida, a perícia.

Perguntas frequentes

Qual o valor da insalubridade em 2026?

Sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00, o adicional é R$ 162,10 no grau mínimo, R$ 324,20 no médio e R$ 648,40 no máximo. Convenção coletiva pode mandar usar outra base.

Insalubridade acumula com periculosidade?

Não. A CLT manda escolher um dos dois adicionais, e o TST firmou que não há cumulação. Compare os valores e fique com o maior.

O adicional entra no 13º e nas férias?

Entra, quando pago com habitualidade. Ele integra a remuneração e reflete em 13º, férias com um terço, FGTS, aviso prévio indenizado e na base de INSS e IR.

Quem decide o grau de insalubridade?

O laudo de médico ou engenheiro do trabalho, com base nos anexos da NR-15. A empresa não escolhe o grau, e o trabalhador também não. Na Justiça, há perícia.